Para quem quer começar a investir ou mesmo para quem já investe, é essencial saber o que é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e como ele funciona. Não só por conta do aumento das incertezas econômicas em nosso país, mas também para acalmar a crescente preocupação dos investidores com a segurança do seu dinheiro.
Nesse artigo você vai descobrir o que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), como ele funciona, como influência nas estratégias de investimentos e na proteção do patrimônio dos investidores.
Boa leitura!
O que é Fundo Garantidor de Crédito (FGC)?
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem como principal função proteger os investidores em caso de falência ou insolvência das instituições financeiras participantes do fundo.
Isso significa que o FGC atua como uma espécie de seguro para os depósitos bancários, assegurando que mesmo em situações em que a instituição não conseguir cumprir suas obrigações financeiras, os investidores possam recuperar ao menos uma parte do seu capital.
Desempenhando um papel fundamental na confiança dos investidores, a garantia do FGC abrange alguns produtos no mercado financeiro, falaremos mais sobre quais são no decorrer deste artigo.
Como Funciona o FGC?
O fundo é baseado em contribuições das próprias instituições financeiras associadas, que pagam uma porcentagem mensal de 0,0125% de todos os depósitos elegíveis à garantia.
De acordo com determinação do Banco Central do Brasil, a associação ao fundo é obrigatória. As instituições e conglomerados financeiros associados ao FGC são:
• Banco múltiplos;
• Bancos comerciais;
• Bancos de investimento;
• Bancos de desenvolvimento;
• Caixa Econômica Federal;
• Sociedades de crédito imobiliário;
• Companhias hipotecárias;
• Associações de poupança e empréstimo;
• Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Também é possível consultar individualmente o nome de cada uma das instituições associadas no site do FGC.
É o montante acumulado desses depósitos que será utilizado para ressarcir os investidores em caso de falência de uma instituição. No entanto existe um limite de cobertura oferecido.
Qual é a Cobertura do FGC?
O valor garantido pelo FGC é limitado a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para cada instituição financeira, e esse valor inclui tanto o capital investido quanto os juros acumulados até o momento da quebra ou insolvência.
É importante destacar que esse limite de R$ 250 mil é por instituição ou conglomerado financeiro, o que significa que caso o investidor tenha dinheiro em mais de um banco, ele pode ser coberto em cada uma dessas instituições. É muito importante ressaltar que conglomerado significa várias instituições que pertencem ao mesmo grupo, dessa forma 2 ou mais bancos que pertencem ao mesmo grupo, contam somente como 1.
No entanto, existe uma regra para essa cobertura, só será ressarcido o valor máximo de até R$ 1 milhão a cada 4 anos, ou seja, caso o investidor tenha mais do que esse valor investido, só irá recuperar até R$ 1 milhão no prazo estipulado e o restante será perdido.
Lembrando também que o prazo começa a valer a partir do momento em que o investidor recebe a primeira garantia e não no momento do investimento. Dessa forma após o primeiro pagamento de garantia, o investidor ficará coberto só em R$ 750 mil no decorrer dos 4 anos.
De qualquer modo, esse mecanismo foi projetado como um incentivo à diversificação dos investimentos, diminuindo o risco de exposição excessiva a uma única instituição.
A garantia e suas regras também se aplicam as contas conjuntas. Caso haja uma conta com 2 titulares ambos recebem R$ 125 mil, se forem 3 titulares cada um recebe R$ 83.333,33, e assim sucessivamente.
Garantia Especial
Também existe uma outra espécie de cobertura do FGC, que é uma garantia especial para depositantes e investidores que possuem um tipo de investimento chamado Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE).
Nesse caso o fundo cobre até R$ 40 milhões por CPF ou CNPJ, caso o investidor tenha problemas com a instituição financeira. No entanto é importante que esteja especificado no contrato ou nota de negociação emitida pela instituição financeira que se trata de um DPGE.
Quais investimentos são garantidos pelo FGC?
O Fundo Garantidor de Crédito protege uma variedade de produtos financeiros, porém não são todos, é importante estar atento antes de fazer aportes. Os investimentos que o FGC protege são:
• Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
• Depósitos de poupança;
• Depósito a prazo, com ou sem emissão de certificado de depósito (CDB/RDB);
• Letras de câmbio (LC);
• Letra de crédito imobiliário (LCI);
• Letras de crédito do agronegócio (LCA);
• Letras Hipotecárias (LH);
• Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
• Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
Bancos Digitais e Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
Apesar de denominados como bancos digitais nem todos são caracterizados assim, o que será definido então por qual categoria o banco se enquadra. Se estiverem categorizados como bancos comerciais ou de investimentos, precisam necessariamente estarem associados ao FGC.
O que acontece é que alguns desses bancos são categorizados como instituições de pagamento (IPs), e nesse caso não tem a obrigação de se associar. De qualquer forma alguns investimentos oferecidos por esses bancos possuem a cobertura do FGC, que é o caso dos CDBs e RDBs.
Por isso se faz necessário que o investidor procure saber se a instituição ou o produto em que ele irá investir possuem cobertura.
Quais investimentos não são garantidos pelo FGC?
Como foi mencionado nem todos os investimentos são cobertos pelo FGC, por isso é essencial compreender também quais produtos não possuem essa cobertura, tanto na renda fixa, quanto na renda variável. Os investimentos que não são protegidos pelo fundo são:
• Depósitos, empréstimos ou outros recursos captados no exterior;
• Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
• Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
• Títulos de capitalização;
• Títulos públicos, como o Tesouro Direto;
• Letras Imobiliárias (LI);
• Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);
• Debêntures;
• Fundos de investimento, mesmo o que investem em renda fixa;
• Investimentos em renda variável (Ações ou quaisquer outros).
O FGC também não cobre flutuações de mercado, como desvalorização de ativos por exemplo.
Tesouro direto não possui cobertura do FGC.
O tesouro direto é uma plataforma do governo brasileiro para investimentos em títulos públicos, emitidos diretamente pelo Tesouro Nacional, o que quer dizer que tanto a responsabilidade de pagamento quanto a garantia desse pagamento é dada pelo próprio governo.
Apesar de não contar com a garantia do FGC, os títulos do tesouro direto são considerados os investimentos mais seguros do Brasil, justamente pelo motivo citado acima, só não haverá pagamento dos compromissos em caso de falência do país, o que é muito improvável independente do cenário.
O Papel do FGC na Segurança dos Investimentos
O Fundo Garantidor de Crédito tem um papel significativo na segurança dos investimentos bancários no Brasil. Ele contribui para a estabilidade do sistema financeiro ao servir como rede de segurança, reduzindo o risco para os investidores.
Incentiva a confiança no sistema bancário, o que é essencial para um funcionamento saudável da economia. Para muitos investidores, a existência do FGC é um fator determinante na hora de escolher onde aplicar o seu dinheiro, principalmente em momentos de instabilidade econômica.
Como solicitar a indenização do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)?
Em caso de falência ou liquidação de uma instituição financeira, é designado pelo Banco Central um interventor ou liquidante para fazer a administração da instituição, essa então prepara a relação de cliente e credores e os documentos para pagamento (Termos de Cessão de Créditos). O FGC é informado sobre os CPFs CNPJs que terão direto ao crédito e quanto cada um tem a receber.
A partir desse momento os credores devem fazer o uso do aplicativo do FGC, que foi criado para facilitar todo o processo de pagamento. Com essa acessibilidade não é mais necessário o credor ir até a agência bancária portando os documentos, é possível fazer a solicitação diretamente no aplicativo, e o pagamento é realizado em conta corrente ou poupança de mesma titularidade.
O primeiro passo é acessar o site do FGC e preencher o formulário de solicitação, informando os dados pessoais e os investimentos que estavam sob custódia da instituição falida. Em seguida, é necessário enviar a documentação comprobatória, como extratos e contratos. O FGC então avalia a solicitação e, se tudo estiver em conformidade, realiza o pagamento da indenização dentro do prazo estipulado. O processo visa a minimizar o impacto da falência sobre o investidor, garantindo uma recuperação rápida dos recursos.
Qual o prazo de recebimento?
Quanto ao prazo de recebimento, no caso da garantia ordinária (até R$ 250 mil) não existe previsão, tudo irá depender do envio da relação de credores. Após receber as informações o FGC começa a efetuar os pagamentos em até 2 dias úteis.
Já no caso da garantia especial (DPGE), o prazo para pagamento é de 3 dias úteis após a decretação do regime especial, mas pode se estender esse prazo dependendo da entrega da relação de credores ou de divergência de informações.
Conclusão
Em conclusão entender o que é o Fundo Garantidor de Crédito e qual o seu funcionamento é essencial para qualquer investidor, só assim é possível ter a tranquilidade de saber que seu patrimônio está protegido e investir com segurança.
Agora que você já sabe não fique com essa informação só para você, compartilhe com as pessoas que você acredita que queiram se informar melhor sobre finanças e investimentos.
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